Após um contrato de financiamento de veículo fraudulento, um consumidor foi vítima de cobranças indevidas.
Em razão disso, por unanimidade, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu pela confirmação de sentença que condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$50 mil.
O relator, desembargador Roberto Mac Cracken, salientou que “sob a égide da lei consumerista e pelo que dos autos consta, o requerido responde pelo defeito no serviço prestado, independentemente da existência de culpa, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, já mencionado, ou seja, mesmo que não tenha colaborado diretamente para a ocorrência do evento danoso, a não ser que comprove a culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu no presente caso”.
⚖️ Processo nº 1000207-07.2022.8.26.0003
Fonte: Conjur