Consumidor Imobiliário

Contrato de financiamento: IGP-M é substituído por IPCA

A 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto-SP decidiu pela substituição de índice de correção monetária em contrato de financiamento, deixando de aplicar o IGP-M e aplicando o IPCA.

Na ação, os compradores requereram tal substituição, tendo em vista que o IGP-M estava acarretando onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual, tendo em vista que o reajuste mensal chegou a 20,92% em 2020.

Assim, considerando presente a probabilidade do direito, já que o IPCA é o que melhor reflete a inflação, a substituição do índice de correção é medida adequada para manter o equilíbrio econômico do pacto.

Processo nº 1021636-10.2021.8.26.0506

Fonte: Migalhas

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