Sim!
O artigo 107 do Código Civil diz que “a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”.
Portanto, caso seja feito um contrato verbal, desde que as partes sejam capazes, o objetivo lícito e possível, determinado ou determinável, é um contrato válido. Contudo, é importante que seja possível comprovar a sua existência, caso seja necessário ingressar com um processo judicial.
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