Com a fixação do Tema 1.113 pelo Superior Tribunal de Justiça, contribuintes estão recorrendo ao Poder Judiciário para receber valores que tenham sido pagos a mais de ITBI, pois muitos fiscos municipais consideravam a base de cálculo incorreta.
De acordo com a tese, “a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação”.
Você pagou ITBI nos últimos 5 anos? Então pode ser que você tenha valores a serem restituídos.