O surto da Covid-19 provocou diversas alterações no dia a dia dos brasileiros, mas isso não significa que os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor possam ser desrespeitados por isso.
O abuso de preço de itens para consumo já está sendo amplamente divulgado na mídia, tendo inclusive o PROCON notificado algumas empresas para prestar esclarecimentos.
O preço em regra é liberalidade do fornecedor, contudo, este não pode se valer do estado de calamidade pública para aumentá-lo de forma não justificada.
Caso você tenha adquirido um ingresso para qualquer evento que tenha sido cancelado ou adiado, é seu direito exigir a devolução integral do valor pago, conforme o artigo 35 do CDC.
Não deixem que seus direitos de consumidor seja violado.
#CDC #covid19 #consumidor #direitodoconsumidor