Consumidor Criminal

CRIMES NA RELAÇÃO DE CONSUMO?

Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), também prevê crimes na relação de consumo?

Eles estão preconizados nos artigos 63 a 74 da referida norma, os quais tipificam tudo o que pode ser considerado como prática de infração penal consumerista, sendo algumas delas as seguintes:

– Omissões de sinais ostensivos ou de dizeres;

– Não comunicar sobre a nocividade ou periculosidade;

– Abusos de publicidade;

– Cobrar dívida de modo vexatório;

– Omissão na entrega de garantia.

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