Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), também prevê crimes na relação de consumo?
Eles estão preconizados nos artigos 63 a 74 da referida norma, os quais tipificam tudo o que pode ser considerado como prática de infração penal consumerista, sendo algumas delas as seguintes:
– Omissões de sinais ostensivos ou de dizeres;
– Não comunicar sobre a nocividade ou periculosidade;
– Abusos de publicidade;
– Cobrar dívida de modo vexatório;
– Omissão na entrega de garantia.
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