De acordo com a Constituição Federal, a energia elétrica é uma mercadoria, logo, deve ser cobrado o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Entretanto, o referido imposto não pode ser cobrado sobre tarifas, a exemplo de da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Em síntese, é legal a cobrança do imposto na conta de energia, desde que somente sobre o consumo da energia elétrica, ou seja, ele deve incidir apenas no uso da mercadoria.
Portanto, se você pagou ICMS indevidamente nos últimos 60 meses, tem direito à restituição.
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