A dívida de IPTU é chamada de “obrigação propter rem”, cuja tradução literal é “obrigação da própria coisa”. Isso significa que, mesmo após a venda, as dívidas seguem com o imóvel e o novo proprietário responderá por elas, já que elas são do bem e não da pessoa.
Outras dívidas como taxas condominiais e ITR seguem esse mesmo raciocínio. Por isso, antes de comprar um imóvel, é indispensável verificar se existem débitos dessa natureza.
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