PLANO DE SAÚDE

Doula foi impedida de acompanhar parto e plano de saúde deverá indenizar.

A 5ª Vara Cível da Comarca de Franca – SP, proferiu sentença no sentido de condenar uma operadora de plano de saúde ao pagamento de indenização em razão de impedir que doula acompanhasse o parto de uma segurada.

Uma gestante solicitou que, além de seu marido, uma doula contratada por ela também fosse liberada para acompanhar o seu parto. Entretanto, o pedido foi negado sob o argumento de que somente uma pessoa poderia estar presente no local.

O juiz responsável pelo julgamento do caso ressaltou que “o pleito da autora não era para encher seu quarto de acompanhantes, mas o de gozar de seu direito a um único acompanhante (seu esposo) sem prejuízo de ter ao seu lado uma profissional de saúde que ali estaria para ajudar a autora a um trabalho de parto humanizado. A própria ré reconheceu que doula não é acompanhante e, nesse cenário, a negativa de acesso da profissional à sala de parto requeria motivos concretos”.

Assim, como a autora se viu privada de ter todo apoio que tinha direito, em um dos momentos mais especiais da sua vida, restou comprovada a ocorrência do dano moral, que foi fixado em R$20 mil.

Processo nº 1023820-93.2021.8.26.0196

Fonte: Conjur

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