IMPOSTO DE RENDA

DPOC e Imposto de Renda: o direito que muitos aposentados descobrem tarde.


Seu Antônio tem 68 anos. Trabalhou 41 deles. Começou cedo, numa fábrica, e nunca faltou um dia por vontade própria. Hoje, aposentado, convive com uma tosse que não passa, falta de ar ao subir uma escada e um diagnóstico que mudou sua rotina: DPOC — doença pulmonar obstrutiva crônica.

O que ele não sabia é que, além do tratamento, havia outra coisa pesando no bolso todos os meses: o Imposto de Renda descontado da aposentadoria.

Seu Antônio não é um caso isolado. Milhares de aposentados e pensionistas com DPOC continuam pagando imposto sobre a aposentadoria sem saber que podem ter direito à isenção.

O que a lei diz, em palavras simples

A Lei 7.713/1988 trata da isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas que convivem com determinadas doenças graves.

A DPOC não está citada pelo nome nessa lista. Isso gera uma confusão comum: muita gente conclui que não tem direito e para por aí.

Mas a lei não funciona apenas pelo nome da doença. Ela fala em pneumopatia grave — e a DPOC, quando comprovadamente grave e incapacitante, pode ser enquadrada nessa condição.

Em alguns casos, quando há sequelas cognitivas relevantes, também é possível avaliar o enquadramento como alienação mental, outro critério previsto na lei.

Ou seja: o que define o direito não é o nome da doença. É a gravidade comprovada.

Um ponto importante: vale para aposentadoria e pensão

A isenção não se aplica a qualquer renda. Ela alcança rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Se a pessoa ainda trabalha e recebe salário, esse valor continua tributado normalmente. É uma distinção que muita gente confunde — e que faz diferença no resultado.

E os projetos de lei?

Existem propostas em tramitação para incluir a DPOC expressamente na lista de doenças isentas.

Enquanto essas propostas não são aprovadas em definitivo, o caminho continua sendo a comprovação técnica da gravidade. Vale acompanhar, mas não vale esperar: quem tem direito hoje pode buscar o reconhecimento hoje.

Como funciona na prática:

O pedido não é feito à Receita Federal. É feito ao órgão que paga a aposentadoria ou a pensão — o INSS, um instituto de previdência ou o próprio empregador, no caso de aposentadorias especiais.

O documento central é o laudo médico oficial, que precisa demonstrar a gravidade da doença e sua relação com a incapacidade. Sem esse laudo, o pedido não se sustenta.

E há um detalhe que poucos conhecem: em muitos casos, é possível pedir também a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

O que fazer se você se reconheceu nesta história

Se você é aposentado ou pensionista e convive com DPOC, vale uma análise cuidadosa do seu caso.

Cada situação é diferente. O que define o direito é o conjunto: o diagnóstico, a gravidade documentada, o tipo de rendimento e a forma como o pedido é construído.

Não é um processo complicado — mas é um processo que exige documentação correta e atenção aos detalhes.

Se você tem dúvidas sobre o seu caso, fale conosco Analisamos sua situação, verificamos o enquadramento e orientamos o passo a passo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso.

Você também pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *