A Lei nº 14.385/2022 foi sancionada e pode reduzir o valor das contas de luz a partir da devolução de impostos que foram cobrados a mais pelas distribuidoras de energia elétrica.
De acordo com o texto legal, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), deverá efetuar compensação das contas de luz dos usuários que tiveram PIS/Cofins cobrados de forma indevida.
Segundo o Senador Fábio Garcia (União-MT), autor da proposta que originou a norma, “estamos aqui fazendo justiça ao consumidor de energia, ao cidadão que pagou indevidamente por mais de 20 anos, uma bitributação. Estamos devolvendo com justiça esses valores pagos a mais ao trabalhador, de forma regrada, organizada e rápida”.
Fonte: Agência Senado
Boa tarde, a justiça sabe que as empresas erraram, porque não devolvem logo.
Senhor Edilson , em um processo temos várias etapas e no caso em questão o julgamento deverá ser feito por Tribunal Superior o que demanda um pouco mais de paciência.
Estou esperando a. Mais de 5 anos que está nas mãos de advogado, até o momento nada de ganhar o processo.
Senhor Reinaldo , realmente o seu advogado esta aguardando o julgamento desta ação , infelizmente todos os (as) advogados (as) estão aguardando não há nada a fazer , somente aguardar.
Pois é, ainda estamos aguardando a rescisão das TUST e TUSD.
Senhor José Freitas estamos aguardando ansiosos pelo julgamento do processo do ICMS energia relativo a TUST e TUSD. A Lei nº 14.385/2022 que foi sancionada tratando do PIS/Cofins cobrados de forma indevida na conta de energia é um avanço.