Financeiro TRIBUTÁRIO

É possível a dedução do IRPF de pagamentos a administradores e conselheiros?

Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas podem deduzir os valores pagos a conselheiros e administradores para apuração do lucro real que servirá como base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), independentemente se forem mensais ou fixos.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou indevidas as restrições impostas às empresas pelas normas da Receita Federal para a cobrança do IRPJ.

Recurso Especial nº 1.746.268

Fonte: Conjur

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