O Mandado de Segurança é um instrumento jurídico com finalidade de proteção de direito líquido e certo, que não são amparados por “habeas corpus” ou “habeas data”, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade.
Uma hipótese de utilização desse remédio constitucional junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é para obrigar a referida autarquia em acelerar processo administrativo ou, ainda, concluí-lo.
Mas atenção: por ser uma medida à parte do benefício, o valor também é cobrado à parte.
O INSS já demorou para analisar seu pedido de concessão de benefício? Conhecia essa possibilidade de acelerar o processo? Me conte sua experiência nos comentários.