De acordo com o artigo 1.793 do Código Civil, “o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública”.
Portanto, é possível a venda do quinhão (parte da herança que a pessoa possui) através de escritura pública.
Importante salientar que essa cessão de direitos não tem o poder de transferir o bem, mas somente o direito hereditário sobre ele, sendo possível que essa quota parte seja utilizada para arcar com dívidas deixadas pelo falecido.
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