Você também pode gostar...

2 comentários

  1. José Freitas de Jesus diz:

    Então, estando o IPTU em nome do inquilino, isso não dá direito de propriedade a ele, não é isso?

    1. Bom dia senhor José Freitas.

      Apenas o fato do IPTU estar no nome do inquilino não transfere a ele a propriedade do imóvel Obrigada pela sua participação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *