Família Imobiliário

Fui fiador e agora posso perder minha casa ? ?

João foi a pedido de um amigo fiador em seu contrato de locação, no entanto o amigo não pagou o aluguel e simplesmente sumiu. Em um belo dia João recebe uma intimação sobre a cobrança do aluguel. E ai o que fazer, João?

Vamos entender primeiro porque o fiador corre o risco de em caso de inadimplência ter seu imóvel penhorado para que o locador receba seu crédito.

O credor tentou primeiro receber o aluguel do locatário, no entanto quando terminada todas as possibilidade de encontrar bens do devedor dentro de um processo judicial, a obrigação irá recair no fiador.

O único imóvel da família em geral é considerado bem impenhorável, ou seja, não pode ser penhorado para pagar débitos, entretanto a Lei nº 8.009/90 determina:

Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
(…)

VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

Desta forma , sim o único imóvel do fiador pode ser perdido pela divida contraída pelo locatário . Este entendimento é pacifica no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF),vejamos

“é legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º , inciso VII , da Lei n. 8.009 /1990″. (REsp 1363368/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO)

Súmula 549 -É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.(Súmula 549, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)

            Portanto é possível requerer a penhora sobre os bens do Fiador, mesmo tratando-se de bem de família ou mesmo gravado por hipoteca.

            Sobre o que o João deve fazer?  Inicialmente procurar um profissional do Direito e junto com ele tentar encontrar bens do “amigo” para apresentar visando à quitação do débito e com isso salvar sua casa.

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