Você sabe qual a diferença entre garantia legal, garantia contratual e garantia estendida? Confira a seguir.
A GARANTIA LEGAL está prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o prazo de 30 dias para produtos não duráveis (consumo imediato) ou 90 dias para bens duráveis. Tal garantia é obrigatória e independe de contrato
A GARANTIA CONTRATUAL é complementar, não é obrigatória e fica a critério do fornecedor fornecê-la ou não. Caso exista, deve ser entregue, por escrito, no momento da aquisição do produto. A contagem do seu prazo somente inicia com o término da garantia legal.
Já a GARANTIA ESTENDIDA estende-se para além do prazo da garantia legal e da garantia contratual. É um seguro, onde na própria apólice estará previsto quais produtos ou serviços serão resguardados.
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