O “holding familiar” consiste na constituição de uma pessoa jurídica, sendo ela composta por pessoas da família, visando a administração do patrimônio dos familiares como pessoas físicas.
Podem ser citadas como vantagens da constituição de uma “holding familiar”:
– Planejamento patrimonial;
– Planejamento sucessório.
Portanto, o principal objetivo da criação de uma “holding familiar” é “promover a divisão dos bens ainda em vida, evitando a sua deterioração após a morte do patriarca, reduzindo os custos fiscais e os danos causados ao grupo familiar por sucessão através de um inventário”.
Fonte: Migalhas