Imobiliário

Imóvel com duas matrículas, como resolver?

Apesar deste registro ser utilizado para regularização do imóvel, pode ocorrer um grave problema: a duplicidade de matrícula do mesmo imóvel. Esta duplicidade significa que duas pessoas registraram como proprietários do mesmo imóvel.

Este erro pode ocorrer por diversas circunstâncias, como a realização do registro manualmente, a falta de conferência ou conferência incorreta do registro.

Isso resulta na existência de dois direitos contraditórios. Devido às normas dos Cartórios de Registro de Imóveis, não é permitido que ambos permaneçam simultaneamente registrados.

Diante desta situação, um dos registros deve ser cancelado como medida legal. Fica mantido o primeiro registro efetuado e ocorre o cancelamento judicial do segundo registro. Este cancelamento é amparado pelo art. 214 da Lei de Registros Públicos 6.015/73.

O proprietário do segundo registro pode utilizar as vias judiciais para ingressar com uma ação solicitando indenização pelo ocorrido. Esta ação pode ser direcionada a serventia ou contra o vendedor, visando à devolução dos valores pagos.

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