Bancário Consumidor

Instituição bancária é condenada a indenizar cliente

O 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco do Brasil S.A a pagar danos morais a cliente que teve verba bloqueada, indevidamente, em sua conta bancária.

O cliente e autor da ação disse havia saldo positivo em sua conta e que tentou fazer uma compra em seu cartão de débito quando foi surpreendido com a recusa da transação. Segundo o requerente, a instituição bancária fez um bloqueio antecipado para garantir o pagamento de uma parcela de empréstimo que só venceria no dia 02/09/2019.

Ao analisar as provas documentais apresentadas, o juiz entendeu que, de fato, houve a retenção de saldo da conta do requerente para pagamento de dívida que ainda não se encontrava vencida e, portanto, inexigível.

A conduta da instituição financeira foi considerada abusiva pelo julgador e o Banco do Brasil foi condenado a indenizar a parte autora no valor de R$ 3 mil a título de compensação pelos danos morais sofridos.

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