📣 Boa notícia para os aposentados! A 2ª Turma Recursal de Minas Gerais deferiu o recurso de um aposentado que buscava a Revisão da Vida Toda com base nas informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação.
📋 Mesmo sem apresentar uma planilha de cálculos, o aposentado apresentou o CNIS, comprovando que sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social ocorreu em 1974, antes da criação do Plano Real em julho de 1994, marco utilizado pelo STF para a revisão.
⚖️ Essa decisão reforça a possibilidade de revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios previdenciários, considerando todo o período contributivo, proporcionando uma oportunidade de aumentar o valor da aposentadoria.
Fonte: Conjur 📰
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Essa notícia deixa muitos aposentandos esperançosos.
Graças a Deus está dando tudo certo.
Bom dia senhor José Francisco , obrigada pela sua participação.
Fico também com muita esperança para reinvidicar o que temos direito .
Bom dia senhor Reinaldo, obrigada pela sua participação. O senhor esta certo.
Então, nesse caso, não é preciso a decadência para ajuizar a Ação, certo?
Bom dia senhor Antônio.
Obrigada pela sua participação.
A questão da decadência não foi alterada permanece o entendimento do prazo decadencial de 10 anos da data da concessão da aposentadoria. Em caso de maiores esclarecimentos o senhor poderá entrar em contato através de nosso WhatsApp.
Então, nesse caso, não é preciso a decadência para ajuizar a Ação, certo?
Bom dia senhor Antônio.
Obrigada pela sua participação.
A questão da decadência não foi alterada permanece o entendimento do prazo decadencial de 10 anos da data da concessão da aposentadoria. Em caso de maiores esclarecimentos o senhor poderá entrar em contato através de nosso WhatsApp.