Previdênciario Oficial (INSS)

Mesmo sem planilha de cálculos, REVISÃO DA VIDA TODA é reconhecida.

📣 Boa notícia para os aposentados! A 2ª Turma Recursal de Minas Gerais deferiu o recurso de um aposentado que buscava a Revisão da Vida Toda com base nas informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação.

📋 Mesmo sem apresentar uma planilha de cálculos, o aposentado apresentou o CNIS, comprovando que sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social ocorreu em 1974, antes da criação do Plano Real em julho de 1994, marco utilizado pelo STF para a revisão.

⚖️ Essa decisão reforça a possibilidade de revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios previdenciários, considerando todo o período contributivo, proporcionando uma oportunidade de aumentar o valor da aposentadoria.

Fonte: Conjur 📰

Compartilhe essa informação para ajudar outras pessoas a conhecerem seus direitos previdenciários!

Você também pode gostar...

8 comentários

  1. Jose Francisco diz:

    Essa notícia deixa muitos aposentandos esperançosos.
    Graças a Deus está dando tudo certo.

    1. Bom dia senhor José Francisco , obrigada pela sua participação.

  2. Reinaldo moreira diz:

    Fico também com muita esperança para reinvidicar o que temos direito .

    1. Bom dia senhor Reinaldo, obrigada pela sua participação. O senhor esta certo.

  3. ANTONIO FERREIRA DE MELO diz:

    Então, nesse caso, não é preciso a decadência para ajuizar a Ação, certo?

    1. Bom dia senhor Antônio.
      Obrigada pela sua participação.
      A questão da decadência não foi alterada permanece o entendimento do prazo decadencial de 10 anos da data da concessão da aposentadoria. Em caso de maiores esclarecimentos o senhor poderá entrar em contato através de nosso WhatsApp.

  4. ANTONIO FERREIRA DE MELO diz:

    Então, nesse caso, não é preciso a decadência para ajuizar a Ação, certo?

    1. Bom dia senhor Antônio.
      Obrigada pela sua participação.
      A questão da decadência não foi alterada permanece o entendimento do prazo decadencial de 10 anos da data da concessão da aposentadoria. Em caso de maiores esclarecimentos o senhor poderá entrar em contato através de nosso WhatsApp.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *