A primeira pergunta a se fazer é se seu pai recebe aposentadoria, reforma ou pensão em que incide o desconto do imposto de renda.
O porquê desta pergunta? Porque é sobre estas rendas é que se pede a isenção do imposto de renda, fique atenta a isenção não atinge a todas as rendas de forma indiscriminada.
Em caso afirmativo, ou seja, seu pai recebe aposentadoria, reforma ou pensão em que incide o desconto do imposto de renda. Passaremos para a fase da reunião das provas necessárias para o requerimento.
Em se tratando do INSS como fonte pagadora será preciso um laudo médico pericial detalhado com a designação “ALIENAÇÃO MENTAL” e o código da doença correspondente (CID).è importante destacar que este laudo deverá ser feito utilizando o modelo fornecido pela Receita Federal .
Uma pergunta freqüente é sobre qual médico deverá preencher o laudo sugiro sempre que procure um médico do serviço médico oficial, ou seja, o serviço público de saúde.
Adiantando sua pergunta do por que. Caso seja um médico da rede particular não credenciado aos órgãos públicos o requerente deverá passar por uma pericia médica, um bom exemplo é o medico perito do INSS.
Lembrando que é possível sim que mesmo com um laudo pericial do serviço médico oficial seja exigido à realização de uma perícia médica.
Marcou a pericia médica no INSS não se esqueça de levar todos os documentos relativos à doença principalmente exames, laudos e receitas.
Estando tudo de acordo o pedido junto ao INSS for procedente ( que ótimo ) seu pai ficará isento do pagamento do imposto de renda sobre a aposentadoria, reforma ou pensão.
Antes de terminar tenho mais uma informação quando o pedido da isenção for realizado depois de um tempo da descoberta da doença é possível requerer a devolução do imposto de renda, pois o beneficio da isenção tema validade a partir do diagnóstico da doença. Lembrando que a prescrição é de cinco anos.
Este texto é meramente informativo e não substitui uma consultoria jurídica.