Quando a pessoa é solteira e não tem nenhum filho, a herança é destinada aos ascendentes, ou seja, seus pais, avós ou bisavós. Caso o falecido não tenha nenhum herdeiro ascendente, o rol de herdeiros necessários deixa de existir. Com isso o patrimônio deve ser destinado a outro grupo de herdeiros, os parentes colaterais.
O artigo 1.592, do nosso Código Civil, define os parentes colaterais da seguinte forma: “São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra”.
Ou seja, aqueles que mantêm uma relação de parentesco que não é direta (reta), mas que depende de uma primeira relação de parentesco, como os irmãos, os sobrinhos, os tios e os primos.
Na hipótese de não ser identificado um herdeiro necessário, nenhum parente colateral e nem testamento, os bens da pessoa falecida serão destinados ao Estado.
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Fonte: Jornal Contábil.