Procedimento Sucessões

Morreu e não deixou bens e nem dinheiro, tem que fazer inventário?

Uma pergunta freqüente é: caso uma pessoa venha a falecer e não tinha bens seja imóvel, automotor ou dinheiro, ainda assim tem que fazer inventário?

Sim, para a garantia dos filhos e do (a) viúvo (a) é importante a feitura de um inventário. Vamos conversar um pouco sobre este tipo de inventário.

O inventário que tem a finalidade de declarar que não existem bens, deixado pelo de cujus (quem faleceu) é chamado de inventário negativo e pode ser feito em cartório (extrajudicial).

Tem como objetivo deixar registrado no cartório de notas a realidade, qual seja, a inexistência de espólio (conjunto de bens deixado pelo falecido).Com este inventário em mãos qualquer credor do de cujos terá ciência que os sucessores  do devedor não devem arcar com as dívidas , pois quem paga a divida do de cujos é  seu espólio e não o patrimônio dos filhos ou da (o ) viúva (o).

É necessário contratar um (a) advogado (a) para o acompanhamento deste ato. Entre os documentos necessários estão à certidão de óbito, os documentos dos sucessores, da viúva. Quanto ao valor da taxa do cartório irá depender da tabela de Emolumentos de seu Estado pergunte a (o) advogada (o) que está acompanhando ou no próprio cartório.

Conhecer é essencial.

Uma conversa sobre Direito.

SITE: monicaacciolyadvocacia.com.br

INSTAGRAN   monica.accioly

Você também pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *