Quando um paciente vem a falecer por um erro médico é essencial que a família tome alguns cuidados antes de ajuizar uma ação por danos materiais e morais como veremos neste artigo.
Antes de tudo é necessário que seja feito uma queixa-crime contra o médico em uma delegacia. Podendo também ser feito uma denúncia no Conselho Regional de Medicina com o objetivo da instauração de um procedimento administrativo para avaliar a prática do médico.
Outro ponto a ser destacado antes de entrar no assunto é a possibilidade de resolver a questão pela via administrativa entrando em contato com o médico ou a instituição no caso de responsabilidade solidária, mesmo nestes casos o acompanhamento de um(a) advogado(a) trará um conhecimento técnico nesta área essencial a autor.
Todo paciente possui um prontuário que deve ser entregue ao seu pedido ou da sua família (em caso de óbito do paciente) é neste documento que se encontra todo o quadro clínico e a evolução do paciente sendo indispensável a sua avaliação em busca da negligencia, imperícia ou imprudência seja de um profissional da saúde, do hospital ou dos dois em se tratando de uma possível responsabilidade solidária.
O dever de indenizar encontra-se amparado no Código Civil:
Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.
Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.
È importante lembrar que o paciente é um consumidor e como tal pode em uma ação judicial pedir a inversão do ônus da prova que certifica ao mesmo ou aos seus familiares o direito de exigir que o réu que apresente documentos ou qualquer outra forma de prova que auxilie o juiz em esclarecer os fatos e com isso julgar a ação.
Duas perguntas recorrentes são: qual o valor da indenização e qual o prazo para ajuizar a ação?
Sobre valores é preciso compreender que não há uma tabela pronta sobre indenização, o que deve ser levado em conta são os julgados de casos semelhantes dentro do Tribunal que será julgado o caso, bem como a situação financeira das partes ou outros pontos que serão verificados pelo juiz na feitura da sentença. O prazo prescricional é de cinco anos a contar da data do ato lesivo de acordo com o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Sobre danos materiais existe a possibilidade de pedir em juízo o pensionamento mensal de 2/3 da renda que era auferida pelo falecido caso tenha deixado uma prole, sendo que a mesma deve ser assistida considerando o nexo causal, ou seja, em função de ato ilícito praticado pelo Réu o que acarretou no óbito .
Um item a ser destacado é a necessidade de procurar um profissional do Direito para verificar inicialmente a probabilidade de êxito na demanda a ser proposta, devendo estar atento aos fatos narrados, bem como as provas que o autor possui e em alguns casos sendo necessária a busca de uma avaliação médica da situação em questão já que o advogado conta com o conhecimento jurídico e alguns termos ou procedimentos médicos podem ser mais complexos.
Enfim segue a ultima informação se é necessário fazer algum procedimento médico é importante pesquisar a respeito do profissional que irá realizar, pois sem sombra de dúvida é melhor prevenir.
Conhecer é essencial.
Uma conversa sobre Direito.
SITE: monicaacciolyadvocacia.com.br
BLOG : monicaacciolyadvocacia.com.br/blog
FACEBOOK: Mônica Accioly Advocacia e Consultoria
INSTAGRAN monica.accioly
E-MAIL monicaacciolyadv@outlook.com


References:
Nugget casino architecturewiki.site
References:
Casino Lissabon Ägypten Casino Hotel
Lynn tilton nudeSexy cosplay 2008 jelsoft enterprises ltdVintage alvin drafting equipmentNude photos
from hidden cameraGay references in the bibleActress boob
sadaMilfs in fredericksburg virginiaVintage clear lens
sunglasses xnxx Idaho felony sexual batteryBreast nipple bondage galleryNude free sex beach photosBusty lesbians big
titsOne legged woman fuckingBlonde fuck youTeen modeling programs
https://xnxxmega.com/ Asian antique furniture reference bookTeen naked mirror
photoLatina lesbian buttsexObama gay unionsSupple breasts photosHow tall are midgetsAdult protective services chesterfield county vaPhilippines transgenderFucking our daughter son xnxx Dick rambone mobileOpen bottom girdleRicki white phat assNd pornSexy young black
booty shakers youtubeOhiohealth breast health programExtreme adult jokesDuchess
beatrice bikiniFemdom foot stories