Família PENSÃO ALIMENTICIA TRIBUTÁRIO

Não incidência de imposto de renda sobre pensão alimentícia.

 A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.422, foi movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), na qual se busca a declaração de inconstitucionalidade da incidência de imposto de renda sobre pensão, ao argumento de bitributação.

O julgamento foi retomado em 4 de fevereiro de 2022, sendo que a maioria do Colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) já entende que a incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia, até o momento são 6 votos a 0.

O IBDFAM defende a inconstitucionalidade da incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia, tendo em vista que o devedor da pensão já teve esse rendimento tributado ao receber seus vencimentos.

Em razão do pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso. Quando novo julgamento for marcado, os ministros terão que depositar seus votos novamente e a situação pode mudar.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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