A pensão alimentícia dos filhos não se encerra, automaticamente, com o atingimento da idade de 18 anos, isso depende de decisão judicial, com a garantia do contraditório e ampla defesa, é o entendimento da Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Portanto, para que ocorra a cessação da obrigação, é necessário que o alimentante (aquele que paga a pensão), ingresse com a uma ação chamada de “Exoneração de alimentos”, comprovando que o alimentando não mais necessita de alimentos.
O simples fato do alimentando ter atingido a maioridade não é suficiente, em determinados casos, para a cessação da obrigação. Como por exemplo, os Tribunais Superiores têm entendido que, se o alimentando estiver cursando ensino superior e tiver até 24 anos, a obrigação será mantida.