A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu manter a condenação em dano moral para uma mulher que tinha relacionamento com um homem, sendo que este era casado, mas sempre escondeu essa condição.
A autora da ação afirmou conhecer o homem desde 2014 pelas redes sociais, sendo que somente em 2019 iniciou um relacionamento que ele a fazia acreditar ser monogâmico. Porém, para sua surpresa, meses depois acabou descobrindo que o homem já era casado há anos.
Não bastasse ela descobrir que seu namorado era casado, ela foi ainda mais surpreendida quando soube que ele mantinha relacionamento com outras mulheres. O fato acabou ganhando repercussão pelo Twitter, após a divulgação pela autora da ação indenizatória, a qual responde criminalmente por injúria e difamação.
Já na ação indenizatória, a autora alegou que sofreu danos psicológicos devido à exposição, ao processo criminal e pelo próprio comportamento do réu. Em primeira instância, a indenização foi concedida e mantida em segunda instância, tendo em vista que ficou caracterizado o dano moral sofrido pela autora.