Uma história que se repete em todo o Brasil
Imagine a cena: um proprietário recebe o aluguel todo mês — mas sempre atrasado. Sempre com cobrança, sempre com desgaste. Cansado, ele entra com ação de despejo. O inquilino, então, paga tudo o que deve. E o juiz, em primeira instância, entende que a dívida foi quitada: despejo negado.
Parece justiça, não é? Mas aí vem o detalhe: durante todo o processo, o inquilino continuou atrasando os aluguéis seguintes. Pagava — só que sempre depois do vencimento. A dívida de hoje era quitada, mas a de amanhã nascia vencida.
Essa história real chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). E o final mudou o jogo.
O que decidiu a Terceira Turma do STJ
Por unanimidade, a Terceira Turma entendeu que pagar as dívidas cobradas no início da ação não impede o despejo quando o inquilino continua atrasando ao longo do processo.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou o ponto central: a chamada purga da mora — mecanismo que permite ao locatário evitar o despejo quitando o débito — existe para proteger o inquilino de boa-fé. Não pode virar escudo para quem descumpre o contrato de forma contínua.
Segundo a ministra, quando usada de maneira reiterada, a purga da mora se transforma em prática prejudicial ao credor, que é obrigado a recorrer ao Judiciário repetidamente só para receber o que é seu. No caso, o locatário ainda deixou de depositar os valores vincendos durante a ação — agravante decisivo.
A decisão também esclareceu que a ação de despejo já contém, implicitamente, o pedido de rescisão do contrato — não há necessidade de ajuizar uma nova demanda para isso.
Por que isso importa para você
Se você é proprietário, essa decisão traz um recado de segurança: a lei não permite que o atraso reiterado vire rotina protegida. O contrato de locação voltou a ter força real.
Se você é inquilino, o alerta é outro: pagar, mas sempre atrasado, não é “estar em dia”. A boa-fé contratual exige pontualidade — e a Justiça está atenta ao padrão de comportamento, não apenas à dívida do momento.
A lição que fica
A mora esporádica, resolvida com boa-fé, tem proteção legal. A inadimplência constante, ainda que “paga no final”, não tem. A diferença entre as duas situações pode definir se você mantém o contrato — ou perde o imóvel.
Cada caso tem suas particularidades, e a análise de um advogado especializado faz toda a diferença antes de tomar qualquer decisão — seja para proteger seu imóvel, seja para regularizar sua situação como locatário.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica personalizada.

