Previdênciario Oficial (INSS)

O que aconteceu realmente com a Ação da Revisão da Vida Toda?

O Pleno do STF, na Sessão do dia 10.04.2025, ao apreciar os embargos de declaração, dos embargos de declaração, na ADI 2111, por unanimidade, acolheu parcialmente os referidos embargos de declaração, a título de modulação dos efeitos da decisão, no tocante aos processos da Revisão da Vida Toda, tão- só, para determinar:

a) a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 5/4/24, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110/DF e 2.111/DF.

Explicação:

Se uma pessoa recebeu valores (como algum benefício ou pagamento) porque a Justiça assim decidiu, essa pessoa não precisa devolver esse dinheiro, mesmo que depois a lei tenha mudado e a Justiça diga o contrário.

Isso vale para decisões judiciais que já tinham sido dadas (seja de forma definitiva ou provisória) até o dia 5 de abril de 2024. Ou seja, se você recebeu algum valor com base em decisão judicial até essa data, pode ficar tranquilo: não será obrigado a devolver.

Isso foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações chamadas ADI 2.110/DF e 2.111/DF, e a data de referência foi a publicação do resultado desse julgamento, em 5 de abril de 2024.

Quem recebeu dinheiro por decisão da Justiça até 5/4/2024 não vai precisar devolver. Mesmo que, depois disso, a lei mude ou a decisão da Justiça diga o contrário. Isso é uma proteção dada pelo STF, para evitar injustiças.

Vamos a um Exemplo Prático:

Imagine que uma pessoa chamada João entrou na Justiça pedindo a revisão do valor da sua aposentadoria. O juiz deu uma decisão (mesmo que provisória) para o INSS pagar para o João uma aposentadoria maior, e João começou a receber R$ 500,00 a mais todo mês, por causa dessa decisão.

Tudo isso aconteceu antes do dia 5 de abril de 2024.

Depois dessa data, o Supremo Tribunal Federal julgou que essa regra de aumento da aposentadoria não deveria mais valer.

Pergunta: O INSS pode pedir que João devolva todo o dinheiro extra que recebeu por causa da decisão judicial?

Resposta: Não, João NÃO precisa devolver nada do que já recebeu por decisão da Justiça até 5/4/2024. Mesmo que a regra tenha mudado depois, ele ficou protegido pela decisão do STF.

Resumo do exemplo:

João recebeu dinheiro por ordem da Justiça antes de 05/04/2024 → A regra mudou depois → Ele não precisa devolver o que já recebeu.

b) excepcionalmente, no presente caso, a impossibilidade de se cobrarem valores a título de honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscavam, por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data, a revisão da vida toda. Ficam mantidas as eventuais repetições realizadas quanto aos valores a que se refere o item a) e os eventuais pagamentos quanto aos valores a que se refere o item b) efetuados

Explicação:

Nesta situação específica, foi decidido que as pessoas que entraram na Justiça pedindo a chamada “revisão da vida toda” e cujos processos ainda não terminaram até 5 de abril de 2024:

Não precisam pagar as despesas do processo se perderem.

Essas despesas incluem:

Honorários de advogado da parte contrária (honorários sucumbenciais)

Custas do processo (as taxas para mover a ação)

Custos com perícia contábil (caso o juiz tenha pedido um cálculo de um perito)

E quanto ao dinheiro que já foi pago ou devolvido?

Se alguém já devolveu valores (item a) ou já pagou despesas judiciais (item b) antes dessa decisão, isso não muda: os procedimentos realizados continuam valendo. Ou seja, quem já pagou ou devolveu, não vai receber de volta, e quem não pagou, passou a ser dispensado.

Resumindo:

Quem tinha processo sobre “revisão da vida toda” ainda não resolvido até 5/4/2024, não precisa pagar despesas do processo se perder.

Quem já pagou ou devolveu dinheiro relacionado a essas despesas antes disso, não recebe de volta.

Isso é uma exceção feita para proteger essas pessoas de mais custos com processos antigos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as regras da Previdência feitas em 1999 estão corretas (são constitucionais).

Isso quer dizer que aposentados não podem mais pedir para recalcular o valor da aposentadoria usando o “tempo de toda a vida” de contribuição.

Segundo o STF, só existe uma possibilidade válida para fazer o cálculo da aposentadoria: Usar apenas os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (essa é a chamada “regra de transição”).

A opção de recalcular considerando todo o tempo de contribuição (inclusive antes de 1994), que algumas pessoas estavam pedindo na Justiça (“revisão da vida toda”), não vale mais. Só é permitido calcular a aposentadoria usando os salários registrados de 1994 em diante.

Não é mais possível pedir uma revisão para contar salários de toda a vida profissional.

O STF reforçou que essa é a única regra válida hoje.

Reforçamos nosso compromisso em atuar com total transparência e dedicação, sempre buscando a melhor defesa dos direitos de nossos clientes diante das constantes mudanças legais e decisões judiciais. Agradecemos imensamente a confiança depositada em nosso trabalho, e seguimos firmes em nossa missão de oferecer um atendimento jurídico responsável, atualizado e comprometido com a justiça para todos que nos procuram. Conte sempre conosco!

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2 comentários

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