Após o divórcio e competente partilha de bens, caso um dos cônjuges descubra qualquer bem ou quantia de dinheiro que tenha sido ocultada pelo outro, é possível a sobrepartilha, conforme dispõe pelo artigo 669, inciso I do Código de Processo Civil.
Portanto, a sobrepartilha é utilizada para fazer uma nova partilha de bens, mesmo depois do divórcio.
O prazo para requerer sobrepartilha é de 10 anos, contados a partir do conhecimento da existência do bem.


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