Já ouviu falar em pensão avoenga?
Ela consiste na pensão alimentícia paga pelos avós do menor, em complementação ou substituição àquela paga por um dos genitores.
Demonstrada a incapacidade do genitor responsável pelo pagamento da pensão, a obrigação poderá ser passada aos avós.
Em regra, em primeiro momento, um dos genitores é que será acionado para efetuar o pagamento, pois ele é o devedor principal. Contudo, existe a possibilidade dos avós serem acionados diretamente, que é no caso do falecimento do genitor.
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