O testamento cerrado, também conhecido como secreto ou místico, é aquele escrito pelo testador, ou por outra pessoa a seu rogo. Apesar do Estado não participar do ato, é necessária a aprovação de tabelião ou substituto legal.
O testador poderá escrever o testamento de forma mecânica ou manuscrita. Após, deve se dirigir a um cartório, na presença de duas testemunhas, para entrega e registro. O tabelião deve avaliar o documento e, caso não existam falhas formais, redigirá o auto de aprovação, fará leitura para o testador e as testemunhas, em seguida,o testamento será lacrado e registrado.
Como a função do cartório é somente de aprovação do testamento, ele ficará de posse do testador e sequer cópia dele será mantida. Somente lançará no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue.
Com o falecimento do testador, o testamento cerrado deve ser apresentado ao juiz para cumprimento.
Você conhecia esse tipo de testamento?