A violência física, sexual e emocional, bem como a negligência contra crianças e adolescentes são crimes e é dever de todos denunciá-las. Tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem a criança e o adolescente como sujeitos de direito, cujo cuidado integral cabe a todos.
Em caso de suspeita, a denúncia deve ser feita diretamente ao Conselho Tutelar de moradia da criança ou adolescente.
Ajude a quebrar o ciclo da violência, denuncie!
⚠️ Esse post tem a finalidade informativa e não substitui a consulta com um(a) advogado(a).
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios