Ao contrário do que muitos pensam, nem tudo o que pertence ao falecido será incluído no processo de inventário. Existem bens que, por força da lei ou por características específicas, ficam fora dessa partilha. Vamos ver quais são? 💼 💡 Aqui estão alguns exemplos de bens que não entram no inventário:
1️⃣ Seguro de vida O valor do seguro de vida não faz parte do inventário, pois é pago diretamente ao beneficiário e não integra o patrimônio do falecido.
2️⃣ Previdência privada (PGBL e VGBL) Planos de previdência privada também não entram no inventário, já que o valor acumulado é pago ao beneficiário indicado no contrato, sem passar pelo processo sucessório.
3️⃣ Bens incomunicáveis , adquiridos por doação ou herança durante o casamento com cláusula de incomunicabilidade, ficam de fora do inventário.
4️⃣ Bens gravados com cláusula de usufruto Se o falecido era usufrutuário de um bem, esse bem não entra no inventário, já que a propriedade pertence a outra pessoa.
5️⃣ Bens de terceiros em posse do falecido Qualquer bem de propriedade de terceiros, ainda que estivesse em posse do falecido, não integra o inventário, pois não pertence ao patrimônio do falecido.
⚠️ Conhecer o que não entra no inventário é essencial para evitar confusões durante o processo de partilha!