Previdência Complementar PETROS

O que você precisa saber sobre o Parcelamento do PED-2015 (PETROS )

DO QUE TRATA?

Os participantes do PPSP-R e do PPSP-NR que ficaram sem pagar as contribuições extraordinárias do PED-2015 devido a decisões judiciais poderão escolher como quitar o saldo devido: parcelamento pelo período correspondente à expectativa de vida, parcelamento pelo tempo em que ficou sem fazer a contribuição extra multiplicado por até dez vezes ou à vista. Além disso, em função da pandemia do coronavírus, para minimizar o impacto financeiro, o saldo pode começar a ser quitado em julho de 2020 ou em janeiro de 2021.

QUAL A BASE LEGAL DO PED-2015?

A reestruturação do PPSP-R e do PPSP-NR foi aprovada por todas as instâncias de governança — Conselho Deliberativo da Petros; patrocinadoras; Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), órgão supervisor da Petrobras, e Superintendência Nacional de
Previdência Complementar (Previc), que fiscaliza o setor e registrou seu “de acordo” na edição do Diário Oficial da União de 5 de maio de 2020. O contracheque de junho de 2020 é o primeiro com desconto de contribuição extra seguindo as novas alíquotas.

O QUE MUDA COM O PLANO DE EQUACIONAMENTO DO PPSP-R E DO PPSP-NR?

Contribuição extra: a contribuição extra aumenta à medida que o salário/benefício fica maior, gerando um percentual de desconto diferente para cada faixa de remuneração.

Contribuição normal: a contribuição é ajustada anualmente para suprir as necessidades do plano, de acordo com os resultados dos cálculos atuariais

Abono (13º benefício): A contribuição extraordinária terá uma alíquota diferenciada, de 30%, e também incidirá sobre o valor bruto do benefício Petros.

Pecúlio: a alteração de regulamento aprovada em 5 de maio de 2020 limita o valor do pecúlio a duas vezes a remuneração global para assistidos (Petros + UR, para participantes sem direito adquirido, e Petros + INSS, para os com direito adquirido) e a duas vezes o salário de cálculo para ativos.

Duração do equacionamento: a Resolução 30 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) passou a permitir que o prazo deste tipo de cobrança se tornasse vitalício — até o pagamento do último benefício ou até a eliminação do déficit —, desde que o valor integral do déficit fosse equacionado

Cálculo dos benefícios: o cálculo do benefício será feito com base nos últimos 36 salários de participação para aqueles que não tiverem se aposentado pelo INSS até 5 de maio de 2020. Isto significa que, no momento de calcular o benefício que será concedido, a Fundação leva em consideração uma média corrigida dos 36 últimos valores dos salários de contribuição, incluindo parcelas estáveis e não estáveis.

Desvinculação do INSS: a desvinculação do INSS não afeta aposentados, pensionistas nem ativos já elegíveis ao benefício Petros. Também não afeta participantes em BPO. Atinge apenas os participantes que estão na ativa e que não se aposentarem pelo INSS até 5 de maio de 2020, assim como seus futuros pensionistas.

Reajuste de benefício: Para futuras aposentadorias de participantes que não se enquadram na definição de direito adquirido, os benefícios, tanto no PPSP-R e quanto no PPSP-NR, passam a ser reajustados pelo IPCA.

ATÉ QUANDO ESCOLHER A FORMA DE PAGAR?

Entre os dias 15 de junho e 8 de julho de 2020, os participantes deverão escolher como e quando começar a quitar o saldo. A forma de pagamento precisa ser definida neste período por todos os participantes, inclusive por aqueles que optarem pela carência de seis meses.

SIMULAÇÃO X FAZER O PARCELAMENTO

Muita atenção neste momento por vezes os aposentados/ pensionistas  estão buscando fazer a simulação e preenche os seus dados e realizam o parcelamento.

No site na aba “NOVO PED” (https://novoped.petros.com.br/#home) você encontra a aba “QUANTO PAGAREI” (https://novoped.petros.com.br/#quanto_pagarei) faça a leitura desta informação para ter clareza em qual das opções será menos prejudicial a sua vida financeira.

O próprio site informa que dúvidas devem ser encaminhadas pelo Fale conosco. Caso não resolva pode entrar em contato com a ouvidoria.

Fonte: https://novoped.petros.com.br/#home

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4 comentários

  1. Jose Onildo diz:

    Bom dia
    Dr MÔNICA está e minha grande dúvida não sei Se devo aceita um dessas opções porque é muitas conversas entre os colegas da Petrobras que fico sem saber GOSTARIA da sua opinião obrigado

    1. Onildo é realmente uma situação nova e com muitos rumores caso não tenha aderido ao pagamento do PED 2015 o senhor irá aguardar a PETROS fazer o cálculo da sua parcela.

      Obrigada pela sua participação.

      Em caso de dúvidas entre em contato através do WhatsApp 79 9 9818 6662

  2. Antônio André diz:

    Muito complicado porque, se foi apresentada uma nova proposta do equacionamento e, pagaríamos em 18 anos, a forma anterior, por que cobrar o tempo das liminares se, iríamos pagar os mesmos 18 anos.
    A nova proposta, também maléfica, será indeterminada, com reajustes anuais e mais 30% do 13°.
    Em que melhorou a nossa situação?

    1. Antônio a nova proposta foi baseada em diluir o pagamento e deixar as parcelas menos onerosas assim foi informado a decisão pela PETROS . Entendemos sua indignação com esta situação e nós solidarizamos com o senhor.

      Obrigada pela sua participação.

      Em caso de dúvidas entre em contato através do WhatsApp 79 9 9818 6662

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