Inicialmente vamos entender o que é a Ata Notarial e em que caso pode ser utilizada.
A ata notarial é feito por um tabelião, ou seja, uma pessoa que tem fé pública[1] e visa atestar a existência e o modo de existir de algum fato ou documento a requerimento do interessado.
Destaca-se a possibilidade que usar a Ata Notarial para registrar dados representados por imagens ou som gravados em arquivos eletrônicos. Em tempo de meios de provas digitais é uma ferramenta muito utilizada em processos judiciais em que a prova esteja nestes formatos.
È possível fazer a Ata Notarial de conversas no Whatsapp, Facebook, Instagram, Twitter, Telegram, vídeos no Youtube, webmails, blogs, lojas virtuais.
As informações presentes na ata notarial são[2]:
- Qualificação da pessoa que solicita (pessoa física capaz ou incapaz, maior de dezesseis, procurador ou pessoa jurídica);
- Comprovação da condição, a data e hora precisas da verificação dos fatos;
- Local da ocorrência dos fatos ou da constatação;
- Descrição do fato a ser registrado (lícito ou ilícito, físico, eletrônico ou sensorial).
Desta forma a Ata Notarial por vezes desconhecida da maioria da população possui função de destaque nos casos em que se deseja atestar fatos ou documentos que precise da validação de um tabelião seja como meio de prova digital ou não.
Uma conversa sobre Direito.
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[1] crédito que se deve dar a documentos emanados de autoridades públicas ou serventuários da justiça, em virtude da função ou ofício exercido
[2] https://20cartorio.com.br/2018/11/29/o-que-e-uma-ata-notarial-e-como-solicitar-uma-em-cartorio/