De acordo com o Código Civil, é obrigação dos pais custear a pensão alimentícia quando o alimentando não está sob sua guarda, inclusive, o(a) genitor(a) que estiver com esta também deverá contribuir com o sustento do filho, sendo que, o dinheiro é utilizado de maneira direta, uma vez que está com a guarda.
Entretanto, na hipótese dos pais não possuírem condições de arcar com a obrigação, os avós podem ajudar nas despesas, conforme disposto no artigo 1.698, do Código Civil. Neste caso, os avós terão somente que complementar o valor.
Sendo assim, na hipótese de impossibilidade integral dos pais, os avós deverão pagar a quantia total. No entanto, se parcial, os avós se responsabilizarão pelo valor faltante; e apenas se tiverem possibilidade econômica de arcar com a referida pensão.


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