A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos beneficiários de um contribuinte que faleceu, visando o auxílio da família no momento dessa tão grande perda.
Você sabia que o direito à pensão por morte não prescreve? É isso mesmo! O que prescreve, no prazo de 5 anos, são as prestações não reclamadas.
Isso significa que, uma vez preenchidos os requisitos para a concessão do benefício previdenciário, o(s) dependente(s) poderá(ão) solicitar o benefício a qualquer tempo.
Em um caso concreto, o falecimento do contribuinte ocorreu em 2008 e a viúva requereu o benefício no mesmo ano, sendo ele negado sob o argumento de carência desde a data do óbito. Somente no ano de 2019 ela procurou o Poder Judiciário para reclamar o seu direito.
No caso em comento, o juiz entendeu que: “a prescrição não atinge o direito da requerente à pensão por morte e sim eventuais prestações devidas no período anterior ao quinquênio contado a partir do ajuizamento da ação”.