Previdência Complementar PETROS

PETROS e ação Redutor de Idade: pontos importantes que você deve saber.(Atualização 2024)

Quem é aposentado ou pensionista do Sistema PETROS sempre fica com algumas dúvidas sobre a possibilidade de ajuizar esta ação. Neste artigo, apresentaremos um Checklist sobre os requisitos a serem observados antes do ajuizamento de tal ação.

Pois bem. Para uma verificação prévia, você precisará dos seguintes dados:

DATA DE NASCIMENTO: _______________

APOSENTADORIA PETROS: _______________

Agora vamos realizar a verificação prévia:

AÇÃO REDUTOR DE IDADE

1- Idade da saída até 55 anos: (     ) sim (     ) não

2- Saída antes de 24/01/1978: (     ) sim (     ) não

Explicação sobre o item 2.

A Implementação do Redutor etário passa a vigorar a partir de 24/01/1978, ou seja, a saída da empresa deve ter ocorrido antes desta data.

Caso tenha marcado SIM nos três itens acima, você pode buscar o auxílio de um (a) advogado (a) de sua confiança para finalizar a verificação. Será preciso analisar a questão contábil, bem como realizar a verificação jurídica completa.

Você também pode gostar...

1 comentário

  1. Grat work! Thiss is tthe tpe of inffo thast sjould be shared acrss tthe web.
    Shawme oon Googyle forr noow noot positioninjg this
    sumit upper! Come on ovrr and discuss with mmy sitee . Thanmk
    yoou =)

    Alsso visjt myy site; txxxvideos.com – Arron,

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *