Quem é aposentado ou pensionista do Sistema PETROS sempre fica com algumas dúvidas sobre a possibilidade de ajuizar esta ação. Neste artigo, apresentaremos um Checklist sobre os requisitos a serem observados antes do ajuizamento de tal ação.
Pois bem. Para uma verificação prévia, você precisará dos seguintes dados:
DATA DE NASCIMENTO: _______________
APOSENTADORIA PETROS: _______________
Agora vamos realizar a verificação prévia:
AÇÃO REDUTOR DE IDADE
1- Idade da saída até 55 anos: ( ) sim ( ) não
2- Saída antes de 24/01/1978: ( ) sim ( ) não
Explicação sobre o item 2.
A Implementação do Redutor etário passa a vigorar a partir de 24/01/1978, ou seja, a saída da empresa deve ter ocorrido antes desta data.
Caso tenha marcado SIM nos três itens acima, você pode buscar o auxílio de um (a) advogado (a) de sua confiança para finalizar a verificação. Será preciso analisar a questão contábil, bem como realizar a verificação jurídica completa.


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