IMPOSTO DE RENDA

Posso declarar o ajuste anual de Imposto de Renda através da Declaração simplificada (Desconto Simplificado )?

Para facilitar o entendimento vamos iniciar informando a quem não é vantajosa este procedimento. Não é aconselhável o uso da Declaração simplificada para aqueles que têm dependentes, tem despesas médicas e odontológicas bem como plano de saúde, sofre retenção de contribuição previdenciária e paga previdência privada na modalidade PGBL qual seja o investidor pode deduzir seus aportes com limite de até 12% da renda do ano.

Passado esta fase vamos entender do que se trata este Modelo. O procedimento se baseia no fato do contribuinte substituir todas as deduções legais da declaração que usaria no modelo completo pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, sendo que este limite é variável anualmente. Sendo um ponto de destaque a desnecessidade da comprovação dos desembolsos deduzidos sendo possível ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

Na Declaração de ajuste anual exercício anual de 2020. Ano calendário de 2019 os 20% tratado acima corresponde a 16.754,34(dezesseis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.

É importante destacar que esta forma de Declaração deve ser discutida com um profissional de contabilidade para que o mesmo informe se no seu caso é vantajoso a adoção deste sistema.

É relevante destacar que a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física depois de esgotado o prazo final da entrega não é permitido à alteração da opção de tributação, ou seja, não se pode alterar de simplificada para o modelo completo ou vice – versa.

É importante destacar que o contribuinte que optar por esta forma simplificada de Declaração não poderá utilizar para dedução os gastos os Fundos da Criança e do Adolescente, com os Fundos do Idoso, com incentivos à cultura e à atividade audiovisual, incentivo ao desporto, incentivo ao Pronas/PCD, ou com incentivo ao Pronon, pois o desconto simplificado substitui todas as deduções.

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