A Usucapião em condomínio edilício é possível sim de acordo com o julgado do STF em 2020. No entanto é preciso preencher os requisitos da Usucapião urbana, caso ainda não tenha lido nosso artigo (https://monicaacciolyadvocacia.com.br/blog/usucapiao-urbana/?id=418/) , segue um breve resumo para demonstrar quais são os requisitos.
Que tal um checklist para verificar se é possível você junto com um (a) advogado (a) ajuizar a Usucapião Urbana
( ) não tenho outro imóvel urbano ou rural
( ) o imóvel tem até 250 metros quadrados
( ) já moro a mais de cinco anos de maneira ininterrupta ( sempre estive lá )
( ) nunca ninguém quis me tirar de lá ( vivi sempre quieto no meu canto)
( ) o imóvel não é um bem público ( não é do governo, da prefeitura, da União, etc.)
A Usucapião pode ser feito através de um processo judicial ou através do procedimento em cartório (extrajudicial).
No Processo judicial a sentença procedente declara que o possuidor é o proprietário do bem em questão, ou seja, houve uma lide (uma discussão sobre o tema, pois não houve concordância entre os envolvidos)
No extrajudicial o procedimento só é realizado quando há concordância entre os envolvidos na declaração de que o possuidor é o proprietário do imóvel.
Lembre que vale muito a pena regularizar seu imóvel, pois é um dos bens patrimoniais de maior impacto na vida de uma pessoa.
A regularização traz segurança jurídica para você e sua família já que um bem regularizado compõe no futuro o inventário, mas isso é assunto para oura conversa.
Mais uma coisinha caso tenha uma situação desta procure um (a) advogado (a) e agende uma consultoria jurídica você merece ter o seu caso analisado de forma especifica para que possa entender e verificar qual a melhor opção para sua realidade.