Consumidor Procedimento

Precisa remarcar uma viagem? Entenda o que fazer.

A pandemia causada pelo novo coronavírus trouxe várias consequências para o sistema de saúde e também para a economia, inclusive tornando frequente o ato de remarcar uma viagem.

De acordo com o Procon, é dever das empresas agir com razoabilidade, sempre considerando que o Código de Defesa do Consumidor determina que a proteção da saúde e segurança é um direito básico do consumidor, que é a parte vulnerável da relação.

É muito importante conhecer as regras que permitem que a remarcação da viagem seja feita de forma inteiramente gratuita, mas para usufruir desse direito é preciso ficar atento à data limite da compra e também da viagem. Isso porque, de acordo com as novas regras, se o consumidor comprou sua passagem até o dia 20 de março de 2020 e a data da viagem seria até o dia 30 de junho do mesmo ano, poderá reagendar sem taxa.

No entanto, há exceções para a remarcação sem custo. Quando o voo original era durante a baixa temporada (fora de julho, dezembro, janeiro ou feriados) e o passageiro deseja remarcá-lo para a alta temporada (em julho, dezembro, janeiro ou feriados), haverá cobrança de diferença tarifária.

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