Sim, é possível de acordo com o artigo 55 da Lei 8.213/91, vejamos:
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
I — o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público; (…)
Primeiro vá até a Junta Militar que você prestou serviço e solicite uma Certidão que irá comprovar qual o tempo que você esteve nesta atividade. Após obter esta certidão se dirija até o INSS e solicite a averbação deste tempo.
Qual a importância de averbar este tempo? Ele passará a constar no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) documento que apresenta o rol de suas contribuições junto ao INSS muito importante para o calculo da aposentadoria e demais benefícios previdenciários.
Se ao tempo da prestação do serviço militar você estava desempenhando alguma atividade remunerada e contribuía para o INSS não será possível acumular os dois tempos apenas um deles será levado em consideração de acordo com o artigo 96 da Lei 8.213/91, in verbis:
Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
I — não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;
II — é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;
III — não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;
IV — o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.
Algumas observações importantes:
– O tempo será contado como tempo comum, não sendo considerado especial;
– Este tempo será contabilizado para fins de aposentadoria;
-O tempo de serviço militar pode incluir o serviço voluntário;
O site do INSS [1] informa que é possível a contagem de tempo de serviço / contribuição apresentando os seguintes documentos:
Certificado de Reservista, desde que indique o tempo total da prestação de serviço militar obrigatório;
Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica, desde que indique o tempo total de serviço militar;
Se for o seu caso agora você tem o conhecimento necessário para averbar com segurança seu tempo de serviço militar junto ao INSS para que ele possa ser contabilizado em sua aposentadoria desde que preenchido os requisitos listados acima.
Conhecer é essencial.
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[1] HTTPS://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/atualizacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/