Alguns clientes entraram em contato com o Escritório, solicitando informações sobre o processo que visa obter indenização (dano material) em razão dos descontos do Equacionamento, baseada na alegação de má gestão que levou ao déficit no fundo de pensão PETROS.
Em consulta pública ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), analisamos o Acórdão que trata sobre o tema. Na última movimentação do processo, foi julgado o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista1, aplicando a tese vinculante nos autos dos Recursos Repetitivos 1.312.736 (TEMA Nº 955), 1778938/SP E 1740397/RS (TEMA Nº 1.021). Deixo aqui de explanar os termos técnicos para que a explicação seja mais acessível aos clientes.
Fazendo um recorte no processo integral para explicar o julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, o que temos de concreto é a definição da competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o feito. Vejamos o dispositivo do referido Acórdão:
ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, em razão de potencial violação do artigo 114, incisos VI e IX, da Constituição Federal, para determinar o processamento do recurso de revista; e conhecer do recurso de revista por violação do artigo 114, incisos VI e IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o feito, remetendo-se os autos ao TRT de origem para que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Brasília, 7 de fevereiro de 2024.
Desta forma, o processo retornará ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) para que seja dado prosseguimento ao exame do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, o qual pleiteia o reconhecimento do direito dos beneficiários da PETROS ou ativos que possuem tal desconto em ser ressarcidos pela ex-empregadora.
O posicionamento do Escritório consiste em aguardar o julgamento do mérito (reconhecimento do direito de indenização por danos materiais contra a ex-empregadora PETROBRAS, pela cobrança de contribuições previdenciárias extraordinárias em favor da entidade de previdência privada PETROS), pelo TRT da 21ª Região, para que se tenha uma base jurisprudencial acerca do mérito da questão.
Por oportuno, agradecemos aos clientes pelas mensagens e a confiança em nossa análise e parabenizamos aos colegas de profissão pela luta incansável pelo direito.
1PROCESSO Nº TST-RR – 623-20.2020.5.21.0013