Os direitos de propriedade e posse se relacionam, mas são conceitos diferentes no direito imobiliário. A propriedade de um imóvel é o direito de possuir e usar um bem imóvel, enquanto a posse é a detenção física ou o controle efetivo sobre um bem imóvel.
A propriedade de um imóvel pode ser adquirida de várias maneiras, como compra, herança, doação, etc. e é geralmente comprovada por meio de registros oficiais como matrícula no cartório de registro de imóveis. A posse de um imóvel, por outro lado, pode ser adquirida por meio de contrato de compra e venda, aluguel, usucapião, entre outros.
É importante notar que uma pessoa pode ser proprietária de um imóvel sem estar em posse dele, e vice-versa. Por exemplo, uma pessoa pode ser proprietária de um imóvel, mas alugá-lo para outra pessoa, que estaria em posse do imóvel. Da mesma forma, uma pessoa pode estar em posse de um imóvel sem ser proprietária dele, como é o caso de um inquilino.
Além disso, é possível ter direitos sobre um imóvel, sem ser proprietário ou possuidor. Por exemplo, um credor pode ter direito sobre um imóvel, mas não ser proprietário ou possuidor.
Em geral, a posse de um imóvel é considerada provisória e pode ser revogada se a propriedade for contestada e comprovada por outra pessoa. Enquanto a propriedade é uma situação definitiva, mesmo que haja disputas judiciais.