O inventário consiste no procedimento, judicial ou extrajudicial, pelo qual é feito levantamento de todos os bens e dívidas deixados pelo falecido, formando o espólio e tem a finalidade de divisão entre os herdeiros.
Já a partilha de bens é justamente a divisão do patrimônio entre os herdeiros, que é o procedimento final de um inventário.
Você conhecia essas diferenças?


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