É muito comum o dono de o imóvel realizar um contrato de locação diretamente com quem ira alugar. Neste caso a atenção deve ser redobrada, pois o estado do imóvel deve ser descrito e registrado para que ao final da locação ele possa ser restituído como foi entregue.
O laudo de vistoria é um documento que deve ser elaborado descrevendo cada cômodo e seus acessórios, vejamos um exemplo:
Quarto um: piso de madeira, porta em madeira com fechadura, janela em madeira, lustre em funcionamento, paredes e teto com pintura recente – todos os itens descritos em perfeito estado de conservação (foto em anexo).
Como percebeu a descrição prima pelos detalhes e posso te garantir é uma prova excelente em caso de depredação.
Então primeiro passo, anotar todos os cômodos e seus acessórios, descrevendo o estado em que se encontram.
Imprimi este documento em duas vias e convide o locatário para fazer a vistoria do imóvel.
Vale aqui uma dica extra: no momento da vistoria do imóvel aproveite e tire foto de cada cômodo, você pode revelar ou guardar nas nuvens, será excelente forma de ter através de imagem a confirmação do laudo de vistoria.
Atenção lembre que o imóvel pode apresentar desgaste natural e que não compromete o uso do locatário, mas caso haja uma situação em que o locatário perceba que o imóvel apresenta um defeito que irá prejudicar a sua permanência no imóvel deve antes de assinar o laudo de vistoria informar ao locador que o mesmo deve consertar o defeito para que ele assine o laudo de vistoria.
O laudo de vistoria deverá ser assinado pelos dois em todas as paginas e ser reconhecido à firma de ambos para dar mais uma segurança jurídica.
Esta informação não esgota o assunto, pois a realidade pode se apresentar de forma diversa, que ver um exemplo, um imóvel tem problema de infiltração em uma das paredes sendo algo que o dono do imóvel informou que não tem como consertar por ser necessária uma quantia que ele não possui no momento. Podemos ter o conserto realizado pelo locatário descontado do aluguel ou a aceitação da situação por parte de quem irá alugar, nas duas situações decisão deve constar no laudo de vistoria.
Prevenir sempre será a melhor forma de evitar ou amenizar possíveis prejuízos futuros.